terça-feira, 30 de abril de 2013

Judiciário e Congresso abrem séria dissidência


                         

                   

Roberto Monteiro Pinho
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 33, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, que tem como objetivo submeter ao Congresso as decisões do Supremo Tribunal Federal, deve passar sem problema pelos plenários da Câmara e do Senado.
Na prática, pela proposta, que é de autoria do deputado Nazareno Fontelles (PT-PI), quando o STF decidir pela inconstitucionalidade de uma emenda à Constituição, o Congresso poderá reavaliar o ato do tribunal. Se parlamentares discordarem da posição do Supremo, a questão, segundo o projeto, será decidida em um plebiscito popular.
A proposta também estabelece que, para o STF declarar a inconstitucionalidade de uma norma, serão necessários os votos de nove dos 11 ministros. Atualmente, bastam seis. A PEC modifica três artigos da Constituição: o já mencionado acima e em ações que questionam a legalidade de emendas à Constituição Federal, a decisão do Supremo não será mais definitiva. Depois do julgamento pelo STF, o Congresso terá de dizer se concorda ou não com a decisão. Se discordar, o assunto será submetido a plebiscito.
E fica transferida do Supremo para o Congresso a aprovação de súmulas vinculantes. Esse mecanismo obriga juízes de todos os tribunais a seguirem um único entendimento acerca de normas cuja interpretação seja objeto de controvérsia no Judiciário. A aprovação de uma súmula pelo Congresso dependeria do voto favorável de pelo menos 257 deputados e 41 senadores.
Existe uma alarmante crise entre o Judiciário e o Congresso, resta avaliar até que ponto vai afetar a estrutura da justiça brasileira, cujos tribunais e seus quadros de magistrados. Mas essa não é a “briga”, que interessa a sociedade.


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