
Irritado ao virar voto vencido na aplicação da
pena de corrupção ativa do empresário Marcos Valério, o relator Joaquim
Barbosa disse concordar com um jornal norte-americano que chamou a lei
brasileira de 'risível'. "Na prática, ele (Valério) não cumprirá seis
meses dessa pena (de três anos, um mês e 10 dias)", disse, sendo seguido
pelo ministro Lewandowski. "Nas minhas contas, a pena já passa de duas
décadas", retrucou o relator, acrescentando: "Vossa Excelência acha
pouco?"; nos bastidores, os dois quase chegaram às vias de fato
24 de Outubro de 2012 às 18:30
247 - O clima esquentou de vez no julgamento da
Ação Penal 470. Irritado ao virar voto vencido na aplicação da pena de
corrupção ativa do empresário Marcos Valério, o relator Joaquim Barbosa
destacou ironicamente que concorda com um jornal norte-americano que
chamou a lei brasileira de 'risível'. "Na prática, ele (Valério) não
cumprirá seis meses dessa pena (de três anos, um mês e 10 dias)", disse,
sendo seguido pelo ministro Lewandowski. "Nas minhas contas, a pena já
passa de duas décadas (na verdade, chegou a 14 anos)", retrucou o
relator, acrescentando: "Vossa Excelência acha pouco?". Depois de ser
questionado por Barbosa se estava advogando para Valério, Lewandowski
rebateu: "Data vênia, Vossa Excelência está sofismando. O senhor é do
Ministério Público?".
A discussão só terminou com a decretação do intervalo da sessão pelo
presidente da Corte, Carlos Ayres Britto. Mas o clima continuou quente
nos bastidores e, segundo um assessor ouvido por 247, os ministros
teriam quase que chegado às vias de fato.
Após o intervalo, contudo, de cabeça mais fria, o relator pediu
desculpas a Lewandowski. "Antes de dar sequência ao voto, mais uma vez
gostaria de externar minha preocupação com o ritmo desta nossa
dosimetria' e isso tem levado a me exceder e rebater de maneira
exacerbada o ministro Lewandowski, a quem peço desculpas", disse o
relator, antes de começar a votar sobre o crime de lavagem de dinheiro.
Barbosa sugeriu pena de 11 anos e 8 meses, além de 291 dias-multa, para
Valério em relação a 46 operações de lavagem de dinheiro.
Desentendimento
"Estávamos indo tão bem...", comentou o ministro Marco Aurélio Mello,
mais cedo, depois de o relator Joaquim Barbosa, se irritar com a
divergência do ministro-revisor, Ricardo Lewandowski. "A minha lógica
não é a mesma do senhor. Eu não barateio crime de corrupção", disse
Barbosa, irritado. "A minha lógica é a da Constituição", rebateu o
revisor. Barbosa repronunciou seu voto sobre corrupção ativa nesta
quarta-feira, mas não alterou a pena proposta para Marcos Valério, que
era de 4 anos e 8 meses de reclusão mais 210 dias-multa, motivo do
início da divergência inicida ontem.
Após Barbosa, Lewandowski divergiu, mais uma vez, quanto à data da
consumação do crime de corrupção ativa. A pena sugerida por ele é de
três anos, um mês e dez dias. Para o relator, deve ser considerado o dia
do pagamento dos valores. Para o revisor, prevalece a negociação e a
promessa do dinheiro que seria pago. A definição da data é importante
para saber se pode ou não ser levada em conta a nova redação do artigo
do Código Penal que trata do assunto.
A análise de Lewandowski acabaria sendo seguida pelos ministros Rosa
Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. "Todo
cidadão brasileiro tem direito à individualização da pena", disse o
ministro Dias Toffoli, questionado por Barbosa durante sua intervenção.
Já os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Ayres Britto (com
fundamentação diferente) acompanharam Barbosa.
O crime julgado na sequência foi o de peculato, pelo qual o relator
fixou pena de 5 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, além de 2330
dias-multa. O ponto não apresentou polêmica e foi aprovado pela maioria
do plenário, elevando a pena total de Valério para 20 anos, 4 meses e 16
dias, além de R$ 1,6 milhão de multa. E ele nem havia sido julgado
pelos outros crimes ainda.
Questionamento
A sessão do julgamento da Ação Penal 470 desta quarta-feira começou
com o advogado de Marcos Valério, Marcelo Leonardo, pedindo a palavra. O
defensor questionou o uso de uma agravante várias vezes e a
possibilidade de haver pagamento dos prejuízos causados ao erário pelo
esquema do mensalão. Em outras palavras, Marcelo Leonardo disse que quem
tem que pagar é quem recebeu. Como Valério distribuiu, não teria
responsabilidade em devolver qualquer valor.
"Espero que a moda não pegue, porque senão não terminaremos nunca o
julgamento", comentou o relator da ação, joaquim Barbosa, demonstrando
irritação. Ao retomar seu voto, Barbosa voltou a se referir à
intervenção do advogado. "Não proferi sequer a terça parte do meu voto",
disse, acrescentando que não se pronunciou sobre qualquer dos
agravantes questionados pelo advogado.
Atraso
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciaram na sessão de
ontem a votar sobre a pena do empresário Marcos Valério, mas só
conseguiram deliberar sobre três das nove condenações daquele que foi
considerado o operador do esquema do mensalão. Até agora, Valério pegou
uma pena total de 11 anos e oito meses, equivalente a suas condenações
por formação de quadrilha, corrupção passiva e peculato. Faltam os
crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro, e a forma como a sessão
desta terça-feira terminou não foi muito animadora para a perspectiva
de terminar o julgamento amanhã.
Os problemas ocorreram, em parte, pela falta de hábito do tribunal em
lidar com um julgamento tão complexo, e, em parte, por erros do
ministro-relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, como destacado por
parte da imprensa. O relator foi corrigido pelos colegas, por exemplo,
quando atribuiu pena de multa para o crime de formação de quadrilha, o
que não está previsto na lei. Além de atrasar o fim do julgamento, as
confusões cometidas por Barbosa ontem pode até levar a embargos de
declaração (recursos da defesa contra obscuridade, contradição ou
omissão).