A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 33, aprovada pela
Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, que tem como
objetivo submeter ao Congresso as decisões do Supremo Tribunal Federal,
deve passar sem problema pelos plenários da Câmara e do Senado.
Na prática, pela proposta, que é de autoria do deputado Nazareno
Fontelles (PT-PI), quando o STF decidir pela inconstitucionalidade de
uma emenda à Constituição, o Congresso poderá reavaliar o ato do
tribunal. Se parlamentares discordarem da posição do Supremo, a questão,
segundo o projeto, será decidida em um plebiscito popular.
A proposta também estabelece que, para o STF declarar a
inconstitucionalidade de uma norma, serão necessários os votos de nove
dos 11 ministros. Atualmente, bastam seis. A PEC modifica três artigos
da Constituição: o já mencionado acima e em ações que questionam a
legalidade de emendas à Constituição Federal, a decisão do Supremo não
será mais definitiva. Depois do julgamento pelo STF, o Congresso terá de
dizer se concorda ou não com a decisão. Se discordar, o assunto será
submetido a plebiscito.
E fica transferida do Supremo para o Congresso a aprovação de súmulas
vinculantes. Esse mecanismo obriga juízes de todos os tribunais a
seguirem um único entendimento acerca de normas cuja interpretação seja
objeto de controvérsia no Judiciário. A aprovação de uma súmula pelo
Congresso dependeria do voto favorável de pelo menos 257 deputados e 41
senadores.
Existe uma alarmante crise entre o Judiciário e o Congresso, resta
avaliar até que ponto vai afetar a estrutura da justiça brasileira,
cujos tribunais e seus quadros de magistrados. Mas essa não é a “briga”,
que interessa a sociedade.











