quarta-feira, 6 de junho de 2012

Voto secreto cassou Carlos Luz, Café Filho, Collor e Dirceu

Pedro do Coutto
O senador Álvaro Dias iniciou movimento no Congresso para pressionar José Sarney no sentido de que adote o voto aberto no inevitável processo voltado para cassar o mandato parlamentar de Demóstenes Torres. O motivo, é claro, está na desconfiança de que, com o sigilo, apesar das evidências reveladas nas gravações de suas conversas com Carlos Ramos Cachoeira, ele venha a sobreviver e continuar no Parlamento. O temor, a meu ver, não é procedente. Existem vários exemplos históricos de perda de mandatos através do voto secreto. Além do mais, o voto secreto, para qualquer cidadão, está assegurado pelo artigo 14 da Constituição Federal.
Se o princípio assim vale para os eleitores, vale também para o que desempenham mandatos parlamentares. Uma questão, inclusive, de segurança pessoal e que também é lógico – assegura independência. Álvaro Dias não deve temer o desfecho da questão, como está revelado na reportagem de Fernanda Krakovics, O Globo de terça-feira, foto de Ailton de Freitas.
Mas eu me referi a exemplos históricos. Vamos a eles. Em 1955, para assegurar a posse de Juscelino, a Câmara dos Deputados decretou, pelo voto secreto, o impeachment de Carlos Luz e Café Filho, a 11 e 21 de novembro. Pelo voto secreto também – todos se lembram – em setembro de 92 aprovou, por larga maioria, o impeachment de Fernando Collor.
Mais recentemente, em 2005, igualmente por escrutínio secreto, cassou o mandato de José Dirceu e instalou a CPI do Mensalão. Isso de um lado.
De outro, o senador Pedro Taques levanta a tese de que possui direito a revelar seu voto, a favor da perda de mandato de Demóstenes. Essa é outra questão.
Creio que Sarney, na presidência do Congresso, não poderá se opor. Porque, no fundo, o voto secreto é um direito, não uma obrigação. Exemplo mais recente o do presidente Lula. Anunciou seu voto em Dilma Rousseff a todo o país. Não era obrigado a manter segredo. Tampouco nenhum eleitor pode ser obrigado a não declarar seu voto. Pode fazê-lo, porém não por imposição legal. E sim por faculdade que a lei lhe oferece.
A questão é bastante simples. Querer voto aberto – surpreende a intenção de Álvaro Dias – é revelar temor antecipado diante de uma derrota. Não creio que seja o caso na teoria, quanto na prática. Pois se Torres não perder o mandato, o Congresso brasileiro não poderá declarar extinto o man

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