Primeira discussão desta segunda etapa do
julgamento da Ação Penal 470, no STF, foi protagonizada pelo relator e
presidente da corte, que classificou como "impróprio" o comportamento de
Dias Toffoli; antes, Joaquim Barbosa pediu para que o ministro votasse
"de maneira séria" e disse: "Eu sei onde quer chegar"; Toffoli
respondeu: "Vossa excelência não sabe. Só se tiver capacidade
premonitória"; conflito teve início quando se discutia se os ministros
que absolveram réus e não participaram, portanto, da definição da
dosimetria, poderiam votar os recursos; ficou decidido que sim, por se
tratar de uma nova fase
A primeira discussão da segunda etapa do
julgamento da Ação Penal 470 foi protagonizada pelo presidente do
Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, e pelo ministro Antônio Dias
Toffoli nesta quarta-feira 14. Enquanto o plenário discutia se os
ministros que absolveram réus e, por esse motivo, não participaram da
fase de definição da dosimetria, poderiam julgar seus recursos, Barbosa
criticou o tom "jocoso" de Toffoli, que riu enquanto expunha seu
posicionamento sobre o tema.
Barbosa classificou como "impróprio" aquele comportamento para
qualquer tipo de julgamento "nessa corte". E pediu para que Toffoli
desse seu voto "com seriedade". "Ora, Vossa Excelência presida essa
sessão com seriedade", respondeu o ministro. "Não sou eu que estou a dar
risada", rebateu o relator, que insinuou ainda saber o voto do colega:
"Eu sei onde quer chegar". E recebeu como resposta: "Vossa excelência
não sabe. Só se tiver capacidade premonitória". Por fim, em seu voto,
Toffoli seguiu Barbosa.
Os ministros do Supremo retomaram o 'mensalão' às 14h25, com a
análise dos primeiros 26 recursos apresentados pelos réus contra a
decisão final do caso. O relator Joaquim Barbosa decidiu julgar de forma
unificada os recursos semelhantes. Ele os dividiu em cinco tipos:
redistribuição dos autos de forma que os réus sem foro privilegiado
sejam julgados em primeira instância; cancelamento de votos e notas
taquigráficas; incompetência do Supremo para julgar os réus; metodologia
do julgamento; e nulidade dos votos de Carlos Ayres Britto,
ex-presidente do tribunal.
Barbosa rejeitou os cinco tipos de pedidos, e seu voto foi seguido na
íntegra pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux,
Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello,
Apenas Marco Aurélio Mello discordou em dois pontos: ele foi favorável à
argumentação de que a exclusão de falas no acórdão prejudicou a defesa e
também defendeu o ponto em que os réus sem foro privilegiados deveriam
ser julgados em primeira instância, e não pelo STF.
Além dos 25 réus condenados, também apresentou recurso a defesa do
empresário Carlos Alberto Quaglia, acusado de auxiliar na lavagem de
dinheiro do esquema para o PP. Ele não chegou a ser julgado pelo STF,
pois seu caso foi desmembrado para a primeira instância. Ainda assim, o
STF foi acionado para cancelar a acusação de quadrilha contra ele, uma
vez que as outras pessoas do seu núcleo, acusadas do mesmo crime, foram
absolvidas.
O embargo declaratório de Quaglia foi aceito por unanimidade pelo
tribunal. Joaquim Barbosa havia a princípio rejeitado o recurso, mas
depois do posicionamento de Luís Roberto Barroso, primeiro a defender
que se o núcleo do réu havia sido absolvido desse crime, ele também não
deveria responder, o relator mudou seu voto.
Os embargos declaratórios
Esses recursos servem para questionar pontos omissos ou
contraditórios do julgamento e raramente conseguem mudar uma
condenação.
Mesmo com finalidade restrita a ajustes pontuais, alguns réus usaram
os embargos declaratórios para pedir a absolvição no julgamento, como o
deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP). Os condenados também pedem
a redução da pena, substituição de Barbosa na relatoria do processo e
anulação do acórdão, documento que resume o julgamento, que consideram
incompleto.
O julgamento não tem hoje a presença do ministro Teori Zavascki, cuja
mulher morreu nesta semana, vítima de câncer. O imprevisto motivou
mudança de última hora na pauta da Corte, que começaria analisando se é
possível novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela
absolvição. Considerada polêmica, a discussão sobre os embargos
infringentes ficou para depois.
Com Agência Brasil
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