Como se sabe, Battisti foi condenado à prisão perpétua na Itália por quatro assassinatos cometidos na década de 1970, quando militava no grupo de extrema-esquerda PAC (Proletários Armados pelo Comunismo). Mas ele nega as acusações, por ter sido julgado à revelia e levado a culpa dos militantes presos, e que diz que os ex-companheiros o culparam para escapar de penas maiores (todos já estão soltos).
A Procuradoria do DF (responsável também por um dos inquéritos contra o ex-ministro Palocci) alega que o ato de concessão do visto ao italiano é ilegal e contraria “expressamente” o Estatuto do Estrangeiro, porque, de acordo com a lei, é proibida a concessão de visto a estrangeiro condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição.
Segundo o procurador Hélio Heringer, em entrevista à Agência Brasil, o Supremo Tribunal Federal, ao analisar o processo de extradição de Battisti, concluiu que os delitos cometidos pelo italiano são crimes comuns e não políticos. Portanto, passíveis de extradição, segundo a Constituição brasileira.
Mas o que livrou Battisti foi a decisão do Supremo afirmando que cabia ao chefe do Poder Executivo, em ato político, a palavra final quanto à extradição do estrangeiro reclamado. No caso de Battisti, o ex-presidente Lula decidiu, no último dia de seu governo, pela não-extradição do italiano.
Para Heringer, a decisão política do ex-presidente não muda a natureza dos crimes imputados a Battisti. “Tal competência é exclusiva do Supremo, e foi exercida para declarar os crimes praticados como sujeitos à extradição. Desse modo, sendo os crimes dolosos e sujeitos à extradição segundo a lei brasileira, não há que ser concedido visto de estrangeiro a Cesare Battisti”.
Por fim, o procurador esclarece que não se cogita a hipótese de entregar Battisti à Itália, país de sua nacionalidade, o que, indiretamente, violaria a decisão do ex-presidente da República. Assim, a deportação seria para o país de procedência, o México, onde Battisti viveu antes de mudar para o Brasil, ou para outro país que concorde em recebê-lo. (Transcrito da Tribuna da Imprensa)
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